Halim Maaraoui

01/12/2009 18:17

 


          4ª Legislatura, 4º Prefeito Eleito nas eleições Municipais de 15/11/1968 – Sr. Halim Maaraoui, Partido da Aliança Renovadora Nacional - Arena nº. 2, com 1.965 votos, para a gestão 31/01/1969 a 31/01/1973. Vice-Prefeito Oscar Tomazoni.

 

          Período que exerceu o mandato: 31/01/1969 a 27/04/1969, gestão de dois meses e 27 dias.

Poder Executivo e Legislativo, assim constituídos:

Prefeito - Halim Maaraoui

Vice-Prefeito Oscar Tomazoni

Vereadores:
Pela Arena

Moacir Gonçalves Ponce
Manoel Bono Rodrigues
Ary João Dresch
Teiki Tina
Sady Paviani
Dr. Alonso Canhetti Postigo
Licério Moreira da Silva
Arthur Ribeiro da Silva

Pelo MDB

Avelino Antonio Colla (MDB)

Suplentes que assumiram:

Américo Martins Antonio - Arena
Daniel Cardoso dos Santos - Arena
Raimundo de Oliveira - Arena

          Ocuparam Cargos de Presidentes da Câmara Municipal de Vereadores durante a gestão da 4ª Legislatura: 31/01/1969 a 31/01/1973:

Presidente Ver. Moacir Gonçalves Ponce - gestão 1969

Presidente Ver. Sady Paviani - gestão 1970

Presidente Ver. Daniel Cardoso dos Santos - gestão 1971

Presidente Ver. Dr. Alonso Canhetti Postigo - 1972

A história da cassação:

          Segundo coincidentes relatos de alguns moradores da época das Eleições Municipais, realizadas em 15/11/1968, do Município e Comarca de Nova Londrina/PR, o Candidato a prefeito, Sr. Halim Maaraoui, elegeu-se pela Arena nº. 2, com 1965 votos, com o slogan de campanha: “Um tostão contra um milhão”. Tomou posse e permaneceu no cargo no período de: 31/01/1969 a 27/04/1969. Teve seu mandato cassado pelo Regime Militar, pelo seguinte fato:

          “Os adversários inconformados e decepcionados com o resultado desfavorável da Eleição para Prefeito, teriam arquitetados uma manobra para cassá-lo.”

          De acordo com os relatos, o que se cogitou pelos seus opositores e levado ao conhecimento da Ditadura Militar, foi o seguinte:

          Que, Halim, no “calor” da emoção da vitória, havia desfilado com uma bandeira, supostamente a do Líbano, em passeata comemorativa e a exposição da mesma em seu gabinete, na Prefeitura Municipal.

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS - ATOS INSTITUCIONAIS - Sanções Políticas

 

Compilado por

Paulo Affonso Martins de

Oliveira

A P R E S E N T A Ç Ã O

          Com a publicação dos Atos Institucionais: sanções políticas, a Câmara dos Deputados leva ao conhecimento público um trabalho de pesquisa, organização e edição que reúne os nomes de mais de 4.800 pessoas atingidas pelo golpe de 1964 e pelos governos do período militar, com a cassação do mandato, suspensão dos direitos políticos, aposentadoria, reforma e banimento.

          Trata-se de uma lista dolorosa, cuidadosa e pacientemente organizada pelo então Secretário-Geral da Câmara dos Deputados, Paulo Afonso Martins de Oliveira, que recortava os atos punitivos, um por um, à medida que eram publicados no Diário Oficial da União. Foram centenas, se não milhares, de decretos e medidas editados pelos chefes militares no período de 1964 a 1978, quando o regime implantado e mantido pela força era senhor da vida e do destino dos cidadãos. Cada ato era metodicamente recortado e copiado. Uma cópia ficava com Paulo Afonso e a outra era encaminhada à Biblioteca da Câmara, para ser arquivada.

          Ao final de alguns anos, dessa rotina resultou uma relação imensa de nomes. Mais do que nomes, personagens. Alguns políticos nacionalmente conhecidos, professores, intelectuais, gente do melhor gabarito, representantes de partidos e expressivos grupos sociais. Outros cidadãos humildes, desconhecidos. Muitos, integrantes da própria Câmara dos Deputados, excluídos da vida pública e do convívio diário dos funcionários. Temos em mãos, portanto, um verdadeiro glossário da inquisição político-ideológica patrocinada pelo regime.

          Todas as pessoas, ao entrarem na lista negra do regime, eram identificadas pela sua atividade profissional ou pela função pública exercida. A primeira leva de punições foi publicada no Diário Oficial de 10 de abril de 1964, anexada ao Ato Institucional que depois seria conhecido como AI-1. Cassou, demitiu e suspendeu os direitos políticos de Abelardo Jurema, ex-ministro da Justiça, do professor Darcy Ribeiro, fundador da Universidade de Brasília, entre outros. Era a primeira ação do novo regime contra os mais importantes auxiliares e colaboradores do Presidente João Goulart, deposto alguns dias antes.

          Começou, naquele (10 de abril) de triste memória, um processo de “depuração”, se assim o podemos chamar, que depois se estenderia a outros líderes, governadores, deputados, senadores, funcionários públicos, professores, e que acabaria atingindo, inclusive, os partidários do golpe, num processo autofágico, próprio dos regimes ilegítimos e sem representatividade popular.

          Razões de segurança nacional justificavam, então, as punições. Hoje, analisando esse passado recente, constatamos que as cassações políticas promovidas pelo regime militar não trouxeram benefícios ao País. O que houve foi a “eliminação” de lideranças políticas tradicionais e ação preventiva e nefasta contra os líderes emergentes.

          O Brasil perdeu. Calou-se o Congresso. A Justiça foi acuada e reduzida. Os partidos foram dizimados, as universidades desfalcadas de importantes quadros. Ninguém, nem mesmo os governantes de então, ganhou com o banimento da vida pública de lideranças que despontavam na vida nacional.

          Folheando a publicação, nos vêm recordações, lembranças. Na página 214, o nome do então senador Juscelino Kubitschek de Oliveira, cassado e com os direitos políticos suspensos. Na página 115, por exemplo, a aposentadoria do professor Fernando Henrique Cardoso da Universidade de São Paulo e o banimento do jornalista Fernando Nagle Gabeira. O primeiro atual Presidente da República, e o segundo, hoje deputado, souberam superar as punições, amargaram exílio e retornaram para continuar sua importante contribuição ao futuro do Brasil. Muitos, porém, não conseguiram dar a volta por cima. Ou, como JK, não viveram tempos suficientes para retomar a atividade política. Por trás de cada nome, nessas páginas, há uma história de violência, mortes, revolta, famílias desfeitas, vocações interrompidas, talentos desperdiçados. Anos de atraso, décadas perdidas.

          Atos Institucionais: sanções políticas é um documento de pesquisa, ponto de partida para estudos e incursões nos anais da Câmara, onde estão gravados atos de bravura e iniciativas pessoais de muitos deputados que tiveram a coragem de denunciar, de combater o estado de coisas que se implantara no País. Sem poderes para mudar, para influir nos rumos, para decidir, o Congresso Nacional se resumia à tribuna. Era a voz do povo, contra as injustiças, as perseguições, os excessos de grupos militares que tudo podiam, que desconheciam limites éticos, morais, humanos.

          Muitos foram atingidos apenas por discursos que fizeram, pela veemência na tribuna. Doutel de Andrade, por exemplo, teve seu mandato de deputado cassado por ter lido na Câmara uma carta que recebera do Ex-presidente João Goulart, seu compadre, em que ele fazia um balanço do seu curto período de governo, ao completar um ano de sua deposição. A imprensa, sob censura na época, não chegou a publicar a carta. Lida da tribuna, ela justificou a cassação. Está lá, nos arquivos da Câmara, para consulta dos que estudam esse período.

          A publicação é, assim, uma exaltação à tribuna parlamentar. O quadrilátero da tribuna, o mais democrático espaço da vida nacional, onde a palavra é livre, onde o que vale e o que importa é a representação. Francisco Julião, líder das ligas camponesas, foi cassado por um pronunciamento sobre a situação do campo nos primeiros anos do regime militar. Discurso que não saiu na imprensa, registrado apenas na Voz do Brasil, o noticiário de rádio, parte do Congresso Nacional, onde nem as censuras, nem a autocensura jamais prosperam.    Mesmo nos momentos de maior fechamento do regime de arbítrio, os Presidentes da Câmara nunca censuraram e nem permitiram censura à Voz do Brasil. Eram escoimados dos discursos, pela Mesa Diretora, os excessos verbais, os palavrões, mas nunca as críticas, elogios ou denúncias dirigidas aos governos e aos poderosos do dia.

          A relação de nomes é uma prova material dos excessos políticos do regime de 1964. Ela não trata daqueles que foram presos, torturados, dos que foram mortos ou desapareceram sem deixar vestígios. Destes crimes, outros textos e outras publicações já cuidaram. A edição faz chegar ao grande público às provas legais, a confissão pública e institucional da violência. Um testemunho da intolerância, que fica como referencial para a presente e futuras gerações de brasileiros.

 

Michel Temer

Presidente da Câmara dos Deputados

 

Centro de Documentação e Informação

Coordenação de Publicações

Brasília - 2000

 

          Dentre os citados na Lista dos injustiçados consta o nome de Halim Maaraoui, Prefeito de Nova Londrina/PR. Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato. D.O.: 30-04-1969, p. 3662

          Diante do exposto, concluí-se, que, a cassação do mandato do prefeito ora mencionado, ocorreu explicitamente por perseguição política de seus opositores, fato consumado pelos Atos Institucionais AI-5 do Regime Militar

          De acordo com a mensagem do Presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, referente à Lista de nomes de pessoas ilustres, que lutaram contra as injustiças sociais e que sofreram na “pele” as Sanções do AI-5, dentre elas, está o nome do ex-prefeito de Nova Londrina, Senhor Halim Maaraoui, que foi deposto do cenário político Municipal, aniquilado da política local, mas, que, entrou para essa célebre Lista dos mais de 4.800 nomes, hoje, reconhecidamente, como os Heróis do Brasil.

Ministério da Justiça

 

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº. 2.233, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

 

          O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei Nº. 10.599, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 22 de novembro de 2002, no Requerimento de Anistia n.º 2002.01.10599, resolve:

 

          Declarar HALIM MAARAOUI ANISTIADO POLÍTICO, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 330 (trezentos e trinta) salários mínimos, equivalente nesta data, a R$ - 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil Reais), nos termos do artigo 1º. -  inciso I e II, da Medida Provisória nº. 66, de 28 de agosto de 2002.

 

PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO

Fonte:

 

DOU - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Seção 1 16/12/2002 pagina 92

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

 

4ª LEGISLATURA DO MUNICÍPIO DA CIDADE DE  NOVA LONDRINA/PR, 31/01/1969 a 31/01/1973


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